Anúncio de médico e de clínica segue regra própria, a Resolução CFM nº 2.336/2023. O texto da norma, capítulo por capítulo, está em Resolução CFM 2.336/2023: o que a publicidade médica pode e não pode. Esta página faz o caminho inverso: parte do que o paciente vê no anúncio, no perfil da rede social ou no site, e mostra o que conferir.
Nenhum dos sinais abaixo prova, sozinho, que um profissional agiu mal. Eles indicam o que vale conferir antes de decidir, e quem avalia se houve infração é o Conselho Regional de Medicina.
Primeiro sinal: faltam CRM e RQE
É a conferência mais simples e a que mais diz. Todo anúncio de médico deve trazer o nome, o número de registro no CRM e a palavra MÉDICO, e, quando citar especialidade ou área de atuação, o número do RQE (art. 4º). Nas redes sociais, os dados podem ficar na página principal do perfil; o manual do CFM diz que a peça compartilhada fora do perfil precisa trazê-los na própria publicação.
O que desconfiar:
- anúncio sem número de CRM;
- "especialista" sem número de RQE ao lado;
- número de RQE que não aparece na consulta de médicos do CFM para aquele nome.
O passo a passo está em como saber se o médico é especialista.
"Especialista em" um órgão, sem RQE
Uma forma comum de confusão é o médico que não tem especialidade registrada anunciar que trata de um órgão, de um sistema do corpo ou de uma doença específica. A resolução veda isso ao médico quando não especialista, justamente porque induz à confusão com a divulgação de especialidade (art. 11, inciso I).
Pós-graduação também costuma aparecer como se fosse especialidade. A regra é que ela seja anunciada como MÉDICO com pós-graduação na área, seguida de NÃO ESPECIALISTA. O detalhe está em médico sem RQE pode atender?, que explica também por que o médico sem RQE pode exercer normalmente.
Promessa de resultado
É o sinal que mais pesa. A resolução veda ao médico garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento (art. 11, inciso XII), e veda também participar de propaganda de produto induzindo à garantia de resultados (art. 11, inciso IV). O Código de Ética Médica, no capítulo de publicidade, veda divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico (art. 112).
Na prática, vale desconfiar de:
- prazo certo de recuperação ou número fixo de sessões para chegar a um resultado;
- frases que apresentam o resultado como certo para todo mundo;
- comparação que coloca o próprio serviço acima dos demais;
- técnica apresentada como exclusiva ou revolucionária.
A norma também veda divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM (art. 11, inciso VII) e atribuir capacidade privilegiada a aparelhos (art. 11, inciso II).
Antes e depois
Antes e depois não é proibido, e isso surpreende muita gente. A resolução permite demonstrar resultados de técnicas e procedimentos com finalidade educativa, com condições (art. 14, inciso II):
- texto educativo com as indicações, os fatores que influenciam os resultados e as complicações descritas na literatura;
- conjunto de imagens com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações;
- quando couber, evolução em diferentes biotipos e faixas etárias;
- nenhuma edição, manipulação ou melhoramento das imagens;
- nenhuma imagem de procedimento que identifique o paciente.
O que desconfiar, então, é do antes e depois que só mostra casos bem-sucedidos, sem texto sobre limites e complicações, ou com imagens visivelmente tratadas.
Preço e promoção
Aqui a regra é mais aberta do que o público imagina. A resolução permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento e informar que o valor de procedimentos particulares pode ser combinado antes do atendimento (art. 9º). O manual de perguntas e respostas do CFM confirma que o médico pode anunciar preços de consultas e oferecer promoções.
Preço no anúncio, portanto, não é sinal de irregularidade. O que a norma proíbe:
- promoção vinculada a venda casada, como oferecer um procedimento se o paciente pagar por outro serviço;
- promoção vinculada a premiação;
- oferta de serviço médico por consórcio ou similar (art. 11, inciso X).
Este site não publica preço de consulta de ninguém: valor é combinado entre paciente e profissional, e muda.
Depoimentos, prêmios e listas
Depoimento de paciente repostado pelo médico deve ser sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado (art. 14, inciso II, alínea g). O manual acrescenta que o elogio repostado não pode ser sensacionalista nem reiterado, e define reiterado como mais de duas vezes por semestre.
A resolução veda também ao médico permitir que o nome entre em listas de premiação, homenagens ou concursos com a finalidade de escolher ou indicar profissional (art. 11, inciso XIII). Um selo de "escolhido pelo público" num anúncio médico é sinal para conferir.
O que fazer com a dúvida
- Confira CRM e RQE na consulta pública do CFM.
- Guarde o material: captura de tela com data, link da publicação, nome do perfil.
- Se achar que o anúncio contraria a norma, leve o material à Codame do CRM do estado. O caminho está em como denunciar médico no CRM por publicidade irregular.
Procedimentos estéticos são o terreno em que essas dúvidas mais aparecem; o caso específico está em harmonização facial: quem pode fazer. Para conferir uma clínica, e não só o médico, veja como saber se uma clínica é legalizada.
Como este site trata o próprio conteúdo
O site Médicos Especialistas não publica avaliação, nota, antes e depois, depoimento nem preço, e não ordena médicos por critério subjetivo. Médico aparece só por cadastro voluntário, com CRM e RQE conferidos na fonte oficial. Para encontrar especialistas e clínicas, use a lista de especialidades ou a busca por estado e cidade.
Este conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas listadas abaixo, e não substitui a avaliação de um profissional. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.
Dúvidas frequentes
Médico pode divulgar preço de consulta?
Pode. A Resolução CFM nº 2.336/2023 permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento, e anunciar descontos em campanhas promocionais. O que ela proíbe é vincular a promoção a venda casada ou premiação.
Antes e depois é proibido na publicidade médica?
Não é proibido, mas tem condições: finalidade educativa, texto com indicações, fatores que influenciam os resultados e complicações, e um conjunto de imagens com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, sem edição e sem identificar o paciente (art. 14).
Anúncio que promete resultado é permitido?
Não. A resolução veda ao médico garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento (art. 11, inciso XII), e o Código de Ética Médica veda divulgar informação de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico (art. 112).
O que todo anúncio de médico precisa ter?
O nome, o número do CRM e a palavra MÉDICO; e, se falar em especialidade ou área de atuação, o número do RQE correspondente (art. 4º). É a informação que o paciente confere na consulta pública do CFM.
Onde denunciar publicidade médica irregular?
À Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CRM do estado, que recebe material para apuração. O caminho completo está em como denunciar médico no CRM.
Fontes consultadas
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica), Diário Oficial da União de 13/09/2023Consultado em 28/09/2026
- Manual de publicidade médica do CFM: perguntas e respostasConsultado em 28/09/2026
- Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), capítulo XIII, arts. 112 e 113Consultado em 28/09/2026
- Busca por médicos, consulta pública do Conselho Federal de MedicinaConsultado em 28/09/2026