Harmonização facial não é especialidade médica. A relação oficial de especialidades e áreas de atuação reconhecidas no Brasil, homologada pela Resolução CFM nº 2.380/2024, tem 55 especialidades e 62 áreas de atuação, e nenhuma delas se chama harmonização facial. O nome descreve um conjunto de procedimentos estéticos feitos na face, que aparecem no escopo de especialidades reconhecidas, como a dermatologia e a cirurgia plástica.
Esta página explica o que a lista oficial diz, que especialidades médicas têm procedimentos correlatos no seu escopo, e como conferir o registro de quem oferece o serviço. Ela não indica procedimento para ninguém e não compara profissionais.
O que a lista oficial diz
Quem define as especialidades médicas no Brasil é a Comissão Mista de Especialidades (CME), formada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A relação aprovada pela CME é homologada por resolução do CFM e publicada no Diário Oficial da União. A vigente é a da Resolução CFM nº 2.380/2024.
Nessa relação não há especialidade nem área de atuação chamada harmonização facial. Também não há medicina estética. Não sendo especialidade reconhecida, não existe título de especialista nem RQE com esse nome: a página da CME no portal do CFM explica que os CRMs só registram títulos de especialidade e de área de atuação reconhecidos pela comissão.
O que se chama de harmonização facial
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) descreve a harmonização facial como um conjunto de procedimentos que tem como objetivo o equilíbrio estético da face, e aponta a toxina botulínica e o preenchimento, em geral com ácido hialurônico, como as técnicas mais usadas. O mesmo texto registra que, como qualquer tratamento, esses procedimentos têm riscos de complicações.
Como o termo reúne técnicas diferentes, ele não corresponde a um registro profissional único. Cada técnica tem as suas indicações e contraindicações, avaliadas na consulta.
Especialidades médicas com procedimentos correlatos
Entre as 55 especialidades reconhecidas, duas descrevem procedimentos estéticos da face no seu escopo, segundo as próprias sociedades:
- Dermatologia. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) descreve a dermatologia cosmiátrica, que realiza procedimentos para a manutenção e a melhora da aparência da pele e de seus anexos, e cita entre eles a aplicação de toxina botulínica, os preenchimentos, o laser, os peelings e o tratamento de cicatrizes de acne. Veja a dermatologia.
- Cirurgia plástica. É especialidade reconhecida, com formação prevista de 3 anos na Resolução CFM nº 2.380/2024. A SBCP mantém no site um texto que descreve a harmonização facial e cita cirurgiões plásticos e dermatologistas entre os médicos que a realizam. Veja a cirurgia plástica.
A face aparece ainda em outra entrada da relação oficial: a área de atuação cirurgia crânio-maxilo-facial, com requisito de residência em cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia plástica ou otorrinolaringologia. É uma área cirúrgica e não tem o nome harmonização facial.
Duas ressalvas. Primeiro, dizer que uma especialidade tem esses procedimentos no escopo não significa que só ela possa realizá-los: a Lei nº 3.268/1957 permite ao médico inscrito no CRM exercer a medicina em qualquer de seus ramos (art. 17), e o que o RQE controla é o anúncio de especialidade. Segundo, a descrição acima é de escopo, não de indicação: quem define se um procedimento cabe, e qual, é a avaliação profissional.
E os profissionais que não são médicos
Procedimentos estéticos na face também são oferecidos por profissionais de outras áreas da saúde, que têm leis e conselhos próprios. A própria Lei nº 12.842/2013, que lista as atividades privativas do médico, diz no mesmo artigo que ele não se aplica ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação (art. 4º, § 6º), e que devem ser resguardadas as competências próprias de outras profissões de saúde (art. 4º, § 7º). O exercício da odontologia é regido pela Lei nº 5.081/1966, que exige a inscrição do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia (art. 2º).
O que cada profissão pode fazer é definido pela lei e pelo conselho de cada uma. Este site trata de medicina e não interpreta o escopo de outras profissões. Para um profissional que não é médico, a inscrição se confere no conselho da profissão dele.
Como conferir o médico que oferece harmonização facial
Quando quem oferece o procedimento se apresenta como médico, a conferência é a mesma de qualquer outro médico:
- Abra a busca por médicos do portal do CFM e escolha a UF.
- Busque pelo nome ou pelo número do CRM que aparece no anúncio.
- Confira a situação da inscrição.
- Se o anúncio citar uma especialidade, como dermatologia ou cirurgia plástica, veja se ela aparece em Especialidades/Áreas de Atuação, com o RQE igual ao do anúncio.
Como não há especialidade nem área de atuação chamada harmonização facial, não existe RQE com esse nome para conferir. Pela Resolução CFM nº 2.336/2023, considera-se especialista quem apresenta RQE (art. 13), e o anúncio traz a especialidade registrada no CRM com o número do RQE (art. 4º). Um curso ou uma pós-graduação em harmonização facial, se cadastrado no CRM, é divulgado no formato MÉDICO com pós-graduação em (área), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta (art. 13). O passo a passo detalhado está em como saber se o médico é especialista.
O que a publicidade médica de procedimentos estéticos deve seguir
A Resolução CFM nº 2.336/2023 tem regras que pesam especialmente nesse tipo de anúncio feito por médicos:
- Antes e depois. Só com finalidade educativa, com texto sobre indicações, fatores que influenciam os resultados e complicações descritas na literatura, em um conjunto de imagens com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, sem identificar o paciente e sem edição ou manipulação das imagens (art. 14).
- Resultado. É vedado garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento (art. 11).
- Produtos e aparelhos. É vedado divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa, e aparelhos só podem ser anunciados com as indicações aprovadas pela Anvisa e autorizadas pelo CFM (arts. 9º e 11).
- Método. É vedado divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM (art. 11).
O resumo completo da norma está em o que a Resolução CFM 2.336/2023 permite e proíbe. Se um anúncio médico parecer fora dessas regras, o caminho é a comissão de publicidade do CRM, descrito em como denunciar médico no CRM.
O que esta página não faz
Esta página não diz se alguém deve ou não fazer um procedimento, não compara profissões e não avalia profissionais. Ela descreve o que as normas e as sociedades de especialidade publicam. A decisão sobre um procedimento, as indicações e os riscos são assunto da consulta, e variam conforme o caso.
Para entender por que uma área pode aparecer em anúncio sem ser especialidade, veja diferença entre especialidade e área de atuação.
Este conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas listadas abaixo, e não substitui a avaliação de um profissional. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.
Dúvidas frequentes
Harmonização facial é especialidade médica?
Não. A relação oficial de 55 especialidades e 62 áreas de atuação, homologada pela Resolução CFM nº 2.380/2024, não tem nenhuma especialidade nem área de atuação com esse nome. Harmonização facial é o nome dado a um conjunto de procedimentos estéticos na face.
Existe RQE em harmonização facial?
Não. O RQE é o registro de uma especialidade ou área de atuação reconhecida, e harmonização facial não está entre elas. O que se confere, no caso de um médico, é o CRM e o RQE da especialidade que ele anuncia, se anunciar alguma.
Quais especialidades médicas têm procedimentos de harmonização no escopo?
Entre as especialidades reconhecidas, a dermatologia e a cirurgia plástica. A Sociedade Brasileira de Dermatologia descreve a dermatologia cosmiátrica com toxina botulínica e preenchimentos, e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica trata a harmonização facial como um conjunto de procedimentos estéticos.
Médico com pós-graduação em harmonização facial é especialista?
Não. Pós-graduação não gera RQE. Pela Resolução CFM nº 2.336/2023, a pós-graduação cadastrada no CRM é divulgada como MÉDICO com pós-graduação em (área), seguida de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.
Dentista pode fazer harmonização facial?
O exercício da odontologia é regido por lei própria, a Lei nº 5.081/1966, e pelos conselhos de odontologia. Este site trata de medicina e não interpreta o escopo de outras profissões. A inscrição de um cirurgião-dentista se confere no Conselho Regional de Odontologia.
Fontes consultadas
- Resolução CFM nº 2.380/2024 (relação de especialidades e áreas de atuação), Diário Oficial da União de 24/06/2024Consultado em 28/09/2026
- Comissão Mista de Especialidades (CME): conceitos, RQE e especialização lato sensu, página do CFMConsultado em 28/09/2026
- Harmonização facial: o que é e por que está tão em alta, Sociedade Brasileira de Cirurgia PlásticaConsultado em 28/09/2026
- Áreas dermatológicas (dermatologia cosmiátrica), Sociedade Brasileira de DermatologiaConsultado em 28/09/2026
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica), Diário Oficial da União de 13/09/2023Consultado em 28/09/2026
- Lei nº 3.268/1957, art. 17 (exercício da medicina e inscrição no CRM)Consultado em 28/09/2026
- Lei nº 12.842/2013 (exercício da medicina), art. 4º, §§ 6º e 7ºConsultado em 28/09/2026
- Lei nº 5.081/1966 (exercício da odontologia), art. 2ºConsultado em 28/09/2026
- Busca por médicos, consulta pública do Conselho Federal de MedicinaConsultado em 28/09/2026