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Como escolher um médico

Os critérios que dá para conferir antes de marcar: CRM ativo, especialidade com RQE, o que a publicidade tem de mostrar e as regras do SUS e do plano.

EEEquipe editorial do site Médicos EspecialistasPublicado em Revisado em 1.135 palavras

Escolher um médico mistura duas coisas diferentes. Uma parte é pessoal: distância, horário, forma de pagamento, afinidade. A outra parte pode ser conferida em fonte pública, antes de marcar: se a pessoa é médica, se é especialista na área que anuncia e por qual caminho o atendimento chega até ela (SUS, plano de saúde ou particular).

Esta página trata da segunda parte. Ela não diz qual médico é adequado para um caso, porque isso depende da avaliação profissional. Descreve o que as normas exigem, onde conferir cada dado e como funcionam as regras de acesso.

O que dá para conferir antes da consulta

Se a pessoa é médica e pode exercer no estado

A Lei nº 3.268/1957 diz que os médicos só podem exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, depois do registro do diploma e da inscrição no Conselho Regional de Medicina da região onde atuam (art. 17). A Lei nº 12.842/2013 completa: o exercício da profissão é dos inscritos no CRM da respectiva unidade da Federação (art. 6º).

A conferência é feita na busca por médicos do portal do CFM, que aceita nome, número do CRM e UF. O resultado mostra o tipo de inscrição e a situação. O passo a passo, com a leitura de cada campo, está em como consultar o CRM de um médico.

Se o médico é especialista no que anuncia

Especialidade é registro, não autodeclaração. A Resolução CFM nº 2.336/2023 diz, para os efeitos da divulgação, que é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE, o Registro de Qualificação de Especialista (art. 13, § 1º). O número aparece no mesmo cartão da consulta do CFM, ao lado de cada especialidade registrada.

Duas páginas deste site detalham a conferência: o que é RQE e como saber se o médico é especialista. A diferença entre especialidade e área de atuação, que confunde muita gente, está em especialidade e área de atuação.

O que a publicidade do médico tem de mostrar

A mesma resolução obriga toda peça de publicidade médica a trazer o nome, o número de registro no CRM onde o médico exerce, acompanhado da palavra MÉDICO, e, quando registrada, a especialidade ou área de atuação seguida do número de RQE (art. 4º). O Código de Ética Médica veda ao médico deixar de incluir nos anúncios o nome, o número no CRM com o estado e o RQE quando anunciar a especialidade (art. 117).

Há um detalhe que ajuda a ler perfis em redes sociais. A resolução manda que o médico com pós-graduação cadastrada no CRM, lato ou stricto sensu, a anuncie seguida da expressão NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta (art. 13, § 1º, alíneas d e e). Pós-graduação é formação legítima, mas não é título de especialista.

Quando a publicidade parece fora dessas regras, o caminho da denúncia está em como denunciar médico no CRM, e o resumo da norma em o que a Resolução 2.336 permite e proíbe.

A especialidade é definida pelo escopo

Cada especialidade tem um campo de atuação descrito em termos gerais: um sistema do corpo, uma fase da vida, um método. As páginas de especialidades descrevem esse escopo com a fonte oficial de cada uma. O que elas não fazem, e este site não faz em lugar nenhum, é partir de uma queixa para apontar um especialista. Qual caminho de cuidado cabe a cada pessoa é definido na avaliação profissional.

No SUS, esse caminho em geral começa na atenção primária. O Decreto nº 7.508/2011 diz que o acesso aos serviços se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e que os serviços ambulatoriais especializados são referenciados por elas (arts. 8º e 10). Os detalhes estão em por que a UBS é a porta de entrada do SUS e em encaminhamento para especialista no SUS.

Quem atende na atenção primária, e a diferença entre os nomes que o público usa, está em clínico geral, médico de família e generalista.

Pelo SUS, pelo plano ou particular

No SUS

A escolha é mais limitada, e isso é da organização do sistema. O acesso ao especialista passa pela regulação, que ordena os pedidos pela avaliação da gravidade do risco e pelo critério cronológico (Decreto nº 7.508/2011, art. 11). Como a fila funciona está em fila do SUS para especialista.

No plano de saúde

No plano com atendimento ambulatorial, a Lei nº 9.656/1998 prevê a cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo CFM (art. 12, I, a). A escolha, em regra, é feita dentro da rede credenciada.

A ANS fixa prazos máximos para o atendimento: 7 dias úteis para consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral e ginecologia e obstetrícia, e 14 dias úteis nas demais especialidades médicas. A própria ANS esclarece que esses prazos valem para o atendimento por um dos profissionais da rede do plano, e não por um profissional específico da preferência do consumidor. Quando o plano pede autorização e quando pode negar, veja consulta pelo plano precisa de autorização?.

Particular

A Resolução CFM nº 2.336/2023 permite ao médico informar valores de consultas, meios e formas de pagamento, e informar que o valor de procedimentos particulares pode ser acordado entre as partes antes do atendimento (art. 9º, incisos VI e VII). Neste site, valor de consulta só aparece quando informado pelo próprio médico, com data.

Critérios que variam de pessoa para pessoa

Além do que se confere em fonte pública, entram na escolha fatores que só quem vai ao atendimento pesa:

  • localização e deslocamento, inclusive acessibilidade do local;
  • horários e a possibilidade de retorno;
  • modalidade: presencial ou a distância, com as regras descritas em o que a regra do CFM permite na teleconsulta;
  • continuidade: o mesmo médico acompanhando ao longo do tempo, algo que a atenção primária costuma priorizar.

Nenhum desses fatores mede qualidade técnica, e o site não os transforma em nota.

Segunda opinião

O Código de Ética Médica veda ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal (art. 39). Como a segunda opinião funciona no SUS e no plano está em segunda opinião médica.

Como este site apresenta os médicos

Nenhum médico aparece aqui por importação de base pública. O perfil só existe por cadastro voluntário, e o CRM e cada RQE exibidos são conferidos na consulta do CFM, com a data da conferência. A ordem das listas é fixa no código e não depende de pagamento, de avaliação nem de número de títulos. A ausência de selo significa apenas que o dado não foi conferido por este site. O processo está em como verificamos CRM e RQE, e a busca por cidade começa em médicos por estado.

Este conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas listadas abaixo, e não substitui a avaliação de um profissional. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.

Dúvidas frequentes

Como saber se o médico é registrado no CRM?

Na busca por médicos do portal do CFM, pelo nome ou pelo número do CRM. A consulta é pública e mostra a inscrição, a situação e as especialidades registradas. O passo a passo está em como consultar o CRM de um médico.

Como escolher médico pelo CRM?

O CRM responde a uma pergunta só: se a pessoa é médica e pode exercer naquele estado. Se ela é especialista é outra conferência, feita no mesmo cartão da consulta do CFM, pelo número de RQE de cada especialidade.

Pós-graduação é o mesmo que especialidade?

Não. A Resolução CFM nº 2.336/2023 manda que o médico com pós-graduação cadastrada no CRM a anuncie seguida da expressão NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. Especialista, para a resolução, é quem apresenta RQE.

O plano de saúde tem de oferecer consulta com especialista?

A Lei nº 9.656/1998 prevê, no plano com atendimento ambulatorial, consultas médicas em número ilimitado em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo CFM. A ANS fixa prazos máximos para o atendimento na rede do plano.

Este site indica qual médico escolher?

Não. O site mostra dados conferidos, em ordem fixa, sem nota, sem avaliação e sem ranking. A escolha é de quem busca, e a definição do cuidado é da avaliação profissional.

Fontes consultadas

  1. Busca por médicos, consulta pública do Conselho Federal de MedicinaConsultado em 28/09/2026
  2. Lei nº 3.268/1957 (Conselhos de Medicina), art. 17Consultado em 28/09/2026
  3. Lei nº 12.842/2013 (exercício da medicina), art. 6ºConsultado em 28/09/2026
  4. Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica), arts. 4º, 9º e 13Consultado em 28/09/2026
  5. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), arts. 39 e 117Consultado em 28/09/2026
  6. Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde), art. 12Consultado em 28/09/2026
  7. ANS: prazos para realização de consultas, exames, terapias e internaçõesConsultado em 28/09/2026
  8. Decreto nº 7.508/2011 (organização do SUS), arts. 8º a 11Consultado em 28/09/2026