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Segunda opinião médica: como pedir

O que o Código de Ética Médica diz sobre segunda opinião, como levar o prontuário e o laudo, e como o plano de saúde cobre a consulta com outro médico.

EEEquipe editorial do site Médicos EspecialistasPublicado em Revisado em 941 palavras

Segunda opinião é a consulta com outro médico sobre um diagnóstico, um exame ou uma proposta de tratamento que o paciente já recebeu. Não existe formulário oficial para pedi-la nem autorização a obter do primeiro médico: o paciente marca a consulta com outro profissional, pelo SUS, pelo plano de saúde ou de forma particular, e leva os registros que tiver.

Esta página explica o que a norma ética diz, como organizar os documentos e como cada via de acesso costuma funcionar. Ela não diz quando buscar uma segunda opinião: essa decisão é do paciente, conversada com os profissionais que o acompanham, e cada caso é avaliado individualmente.

O que o Código de Ética Médica diz

O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, trata da segunda opinião no capítulo sobre a relação com pacientes e familiares. O art. 39 veda ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.

Na prática, isso quer dizer três coisas:

  • o paciente pode consultar outro médico sem pedir licença ao primeiro;
  • o médico assistente não pode criar obstáculo quando o paciente pede junta ou segunda opinião;
  • o pedido pode vir do representante legal, quando o paciente não puder fazê-lo.

O mesmo código dá ao paciente acesso ao próprio prontuário e cópia quando solicitada (art. 88), e manda o médico fornecer laudo quando o paciente for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento, ou pedir alta (art. 86). Esses dois artigos são o que permite ao segundo médico ver o que já foi registrado.

Como organizar os documentos

A segunda opinião costuma render mais quando o novo médico tem acesso ao mesmo material que o primeiro teve. Em geral, ajuda reunir:

  1. cópia do prontuário, ou da parte que trata do assunto, pedida ao médico ou à instituição que o guarda;
  2. laudos e resultados de exames, com as imagens quando houver;
  3. relatório ou laudo médico com a hipótese diagnóstica e a proposta de tratamento, quando o primeiro médico o tiver emitido;
  4. lista dos medicamentos em uso, com dose, do jeito que está na receita.

Como pedir cada um desses documentos, e o que o código diz sobre guarda e cópia, está em direito ao prontuário e ao laudo. Nenhum desses papéis é obrigatório para marcar a consulta: o segundo médico avalia com o que houver e pode pedir o que faltar.

Pelo plano de saúde

A Lei nº 9.656/1998, que rege os planos de saúde, exige que o plano com atendimento ambulatorial cubra consultas médicas em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (art. 12, inciso I, alínea a). A consulta com um segundo médico da rede credenciada entra nessa cobertura como qualquer outra consulta.

Dois pontos da regra da ANS pesam aqui:

  • o prazo de atendimento vale para a rede, não para um médico específico. A Resolução Normativa ANS nº 566/2022 diz que, para cumprir os prazos máximos, conta o acesso a qualquer prestador da rede habilitado para o atendimento no município, e não necessariamente ao profissional escolhido pelo beneficiário (art. 3º, § 2º);
  • os prazos máximos são de 7 dias úteis para consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e de 14 dias úteis nas demais especialidades médicas (art. 3º, incisos I e II).

O caminho quando o plano não oferece horário no prazo está em qual o prazo máximo para o plano de saúde marcar consulta. Se o plano exigir autorização para algum procedimento, veja consulta pelo plano e autorização.

Pelo SUS

No SUS, o acesso ao especialista costuma começar na unidade básica de saúde, que avalia e encaminha pela regulação do município. A segunda opinião segue o mesmo caminho de qualquer consulta especializada: o paciente conversa com a equipe da unidade, que avalia o pedido. Os detalhes estão em por que a UBS é a porta de entrada do SUS e em encaminhamento para especialista no SUS.

De forma particular

Na consulta particular, o paciente escolhe o médico e combina o valor antes do atendimento. O Código de Ética Médica veda ao médico deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos (art. 61), então é razoável perguntar o valor ao marcar.

Como conferir o médico da segunda opinião

Qualquer médico inscrito no CRM pode atender. Quem se apresenta como especialista precisa ter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM. A conferência é pública e gratuita, na consulta de médicos do CFM, pelo nome ou pelo número do CRM. O passo a passo está em como consultar o CRM de um médico e em o que é RQE.

Para achar especialistas e clínicas por cidade, use a lista de especialidades ou a busca por estado e cidade.

O que acontece quando as opiniões divergem

É comum que dois médicos avaliem o mesmo caso de modos diferentes: a medicina admite mais de um caminho, e cada profissional pesa os dados à sua maneira. O código prevê a junta médica, em que mais de um médico avalia o caso em conjunto, no mesmo art. 39. A decisão final sobre o próprio tratamento é do paciente, com a informação que os profissionais lhe derem, e o profissional avalia cada caso individualmente.

O papel deste site

O site Médicos Especialistas não indica médico para segunda opinião, não agenda consulta e não avalia diagnóstico. Mostra quem está cadastrado e conferido, as clínicas das bases públicas e o caminho para conferir o registro de qualquer médico na fonte oficial.

Este conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas listadas abaixo, e não substitui a avaliação de um profissional. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.

Dúvidas frequentes

O médico pode se recusar a uma segunda opinião?

O Código de Ética Médica veda ao médico opor-se à realização de junta médica ou de segunda opinião solicitada pelo paciente ou pelo representante legal (art. 39). O paciente não depende de autorização do primeiro médico para consultar outro.

O plano de saúde cobre consulta para segunda opinião?

A Lei nº 9.656/1998 exige, no plano com atendimento ambulatorial, cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo CFM. A consulta com outro médico da rede segue essa regra e os prazos da ANS; veja o prazo do plano para consulta com especialista.

Preciso levar o prontuário para a segunda opinião?

Não há regra que obrigue, mas os registros costumam ajudar o segundo médico a entender o que já foi feito. O paciente tem direito de acesso e de cópia do próprio prontuário (Código de Ética Médica, art. 88); veja direito ao prontuário e ao laudo.

Como saber se o médico da segunda opinião é especialista?

Especialista é quem tem RQE registrado no CRM. A consulta pública do CFM mostra o CRM e cada RQE pelo nome do médico; o passo a passo está em como saber se o médico é especialista.

Segunda opinião e junta médica são a mesma coisa?

O Código de Ética Médica cita as duas no mesmo artigo. Na segunda opinião, o paciente consulta outro médico; na junta, mais de um médico avalia o caso em conjunto. Nos dois casos, o código veda ao médico opor-se quando o paciente pede.

Fontes consultadas

  1. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), arts. 39, 61, 86 e 88Consultado em 28/09/2026
  2. Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde), art. 12, inciso I, alínea aConsultado em 28/09/2026
  3. Resolução Normativa ANS nº 566/2022 (garantia de atendimento), Diário Oficial da União de 02/01/2023Consultado em 28/09/2026
  4. Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações, Agência Nacional de Saúde SuplementarConsultado em 28/09/2026
  5. Busca por médicos, consulta pública do Conselho Federal de MedicinaConsultado em 28/09/2026