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Direito ao prontuário e ao laudo médico

O que o Código de Ética Médica e a lei dizem sobre acesso ao prontuário, cópia, laudo e sumário de alta, quem guarda os registros e por quanto tempo.

EEEquipe editorial do site Médicos EspecialistasPublicado em Revisado em 980 palavras

O prontuário é o registro do atendimento: o que foi relatado, examinado, pedido e prescrito, em ordem de data. O laudo é o documento em que o médico descreve e conclui sobre um exame, uma avaliação ou a situação do paciente. O paciente tem direito de acesso aos dois, e as regras estão no Código de Ética Médica, em lei federal sobre guarda de prontuário e na Lei Geral de Proteção de Dados.

Esta página resume essas regras e mostra como costuma funcionar o pedido. Ela não interpreta prontuário nem laudo de ninguém: o significado de um registro é explicado pelo profissional que o fez, ou por outro médico que o paciente consultar.

O que é o prontuário e quem o faz

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente (art. 87). O mesmo artigo diz o que ele deve conter:

  • os dados clínicos necessários para a boa condução do caso;
  • preenchimento em cada avaliação, em ordem cronológica;
  • data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

O prontuário fica sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente (art. 87, § 2º). Guarda não é propriedade: quem guarda responde pela conservação e pelo sigilo, e o paciente mantém o direito de acesso.

O direito de acesso e de cópia

O art. 88 do código veda ao médico:

  1. negar ao paciente, ou ao representante legal na impossibilidade dele, acesso ao prontuário;
  2. deixar de fornecer cópia quando solicitada;
  3. deixar de dar as explicações necessárias à compreensão do prontuário.

A exceção prevista é quando o acesso ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Fora dela, o pedido de cópia é um direito do paciente, não um favor.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) reforça o ponto por outro caminho: o titular dos dados pessoais tem direito de obter do controlador, mediante requisição, a confirmação de que há tratamento dos seus dados e o acesso a eles (art. 18, incisos I e II). Dado de saúde é dado pessoal sensível nessa lei.

Como pedir, na prática

Nenhuma das normas abertas para esta página fixa um formulário único. Em geral, funciona assim:

  • em consultório, o pedido vai ao próprio médico ou à secretaria dele;
  • em hospital ou clínica, costuma existir um setor de arquivo médico ou de atendimento ao paciente que recebe o pedido;
  • pedido por escrito, com data e identificação, deixa registro do que foi solicitado e quando;
  • representante legal pede em nome do paciente quando este não puder, com o documento que comprove a representação.

Prazo de entrega e eventual cobrança pela reprodução variam conforme o serviço e as normas locais. Vale perguntar os dois ao fazer o pedido.

Sigilo: quem mais pode ver

O prontuário é coberto pelo sigilo profissional. O art. 89 do código veda ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda, exceto:

  • para atender ordem judicial, caso em que o prontuário vai ao juízo que o requisitou;
  • para a própria defesa, pedindo que o sigilo seja observado;
  • quando o paciente autorizar por escrito.

O Conselho Regional de Medicina também pode requisitar a cópia, e o código veda ao médico deixar de fornecê-la nesse caso (art. 90).

Laudo, relatório e sumário de alta

Três documentos costumam ser confundidos com o prontuário:

  • laudo: o art. 86 veda ao médico deixar de fornecer laudo ao paciente ou ao representante legal quando ele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento, ou quando pedir alta;
  • sumário de alta: cabe ao médico assistente ou ao substituto elaborá-lo e entregá-lo ao paciente, ou ao representante legal na impossibilidade dele (art. 87, § 3º);
  • atestado: o art. 91 veda ao médico deixar de atestar atos executados no exercício profissional quando o paciente ou o representante pedir.

O laudo é o documento que costuma acompanhar o paciente numa consulta com outro médico, inclusive numa segunda opinião.

Por quanto tempo o prontuário existe

A Lei nº 13.787/2018 trata da digitalização e da guarda do prontuário. Os pontos que interessam ao paciente:

  • o prontuário em papel pode ser digitalizado com certificado digital da ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, e o documento digitalizado conforme a lei tem o mesmo valor probatório do original (arts. 2º e 5º);
  • os originais só podem ser destruídos depois da digitalização e da análise de uma comissão permanente de revisão de prontuários (art. 3º);
  • decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, o prontuário em papel ou digitalizado pode ser eliminado (art. 6º);
  • em vez de descartar, o prontuário pode ser devolvido ao paciente (art. 6º, § 2º).

A Resolução CFM nº 1.821/2007, anterior à lei, fixava 20 anos para o prontuário em papel e guarda permanente para o digitalizado ou microfilmado (arts. 7º e 8º). A Lei nº 13.787/2018 é posterior e é lei federal: para o prazo de eliminação, vale o que ela diz.

Quem quer guardar a própria história clínica ao longo dos anos costuma pedir cópia dos documentos à medida que o atendimento acontece, sem depender da guarda da instituição.

Quando o pedido não é atendido

Negar acesso ou cópia ao paciente é conduta vedada pelo Código de Ética Médica, e questões éticas envolvendo médico são levadas ao Conselho Regional de Medicina. O caminho da denúncia, com o que informar, está em como denunciar médico no CRM. Para conferir o registro do médico que atendeu, veja como consultar o CRM de um médico.

O papel deste site

O site Médicos Especialistas não guarda prontuário, não recebe laudo e não pede documento de saúde a ninguém: nenhum formulário do site aceita informação de saúde ou anexo. Para encontrar especialistas e clínicas, use a lista de especialidades ou a busca por estado e cidade.

Este conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas listadas abaixo, e não substitui a avaliação de um profissional. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.

Dúvidas frequentes

O paciente tem direito à cópia do prontuário?

Tem. O Código de Ética Médica veda ao médico negar ao paciente acesso ao prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada e deixar de dar as explicações necessárias à compreensão, salvo quando isso trouxer risco ao próprio paciente ou a terceiros (art. 88).

Quem guarda o prontuário?

O médico ou a instituição que assiste o paciente (Código de Ética Médica, art. 87, § 2º). Em consultório, em geral é o médico; em hospital ou clínica, a instituição.

Por quanto tempo o prontuário é guardado?

A Lei nº 13.787/2018 permite descartar o prontuário em papel ou digitalizado depois de no mínimo 20 anos a partir do último registro. Em vez de descartar, o prontuário pode ser devolvido ao paciente.

O médico é obrigado a dar laudo?

O Código de Ética Médica veda deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou ao representante legal quando ele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento, ou quando pedir alta (art. 86). O art. 91 veda deixar de atestar atos executados, quando o paciente pedir.

Outra pessoa pode pedir o meu prontuário?

O código veda ao médico liberar cópia do prontuário sob sua guarda, exceto por ordem judicial, para a própria defesa ou com autorização escrita do paciente (art. 89). Na impossibilidade do paciente, o acesso cabe ao representante legal (art. 88).

Fontes consultadas

  1. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), capítulo X (documentos médicos), arts. 86 a 91Consultado em 28/09/2026
  2. Lei nº 13.787/2018 (digitalização e guarda do prontuário de paciente)Consultado em 28/09/2026
  3. Resolução CFM nº 1.821/2007 (guarda e digitalização do prontuário), arts. 7º e 8º, na página do Conselho Nacional de ArquivosConsultado em 28/09/2026
  4. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), arts. 5º, II, e 18Consultado em 28/09/2026