Quando o plano de saúde nega uma consulta, não responde ou não oferece atendimento no prazo, a reclamação segue um caminho definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Primeiro vem a operadora, com número de protocolo. Depois, se o problema continua, a ANS, que transforma a reclamação numa Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) enviada ao plano.
Esta página descreve esse caminho com base nas páginas da ANS. As regras que o plano tem de seguir na autorização estão em consulta pelo plano precisa de autorização?.
O que costuma motivar a reclamação
A ANS separa as reclamações em dois tipos. As demandas assistenciais são as ligadas à cobertura, ou seja, aos atendimentos que o plano deve cobrir dentro dos prazos da RN nº 566/2022. Os exemplos da própria agência: negar procedimentos, exigir carência sem motivo e descumprir prazos para garantir atendimentos. As demandas não assistenciais tratam de contrato, mensalidade, reajuste, contratação, cancelamento e inclusão de dependentes.
Negativa de consulta e falta de atendimento no prazo são, portanto, demandas assistenciais. Na saúde suplementar, a Lei nº 9.656/1998 prevê, no plano com atendimento ambulatorial, consultas médicas em número ilimitado em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo CFM (art. 12, I, a), e a ANS fixa 7 dias úteis para consulta básica e 14 para as demais especialidades médicas.
Primeiro passo: a operadora e o protocolo
A página da NIP diz que, diante de um problema com o plano, a reclamação é feita primeiro na operadora, com anotação do número de protocolo. A página de prazos da ANS detalha o caso da consulta: depois de tentar marcar com profissionais da rede sem conseguir no prazo, o beneficiário entra em contato com a operadora para obter uma alternativa, pede o número de protocolo e guarda a data do contato.
A RN nº 623/2024 reforça esse registro. No documento de perguntas e respostas da ANS sobre a norma:
- a rastreabilidade da demanda é diretriz da norma, e um novo protocolo para a mesma solicitação não reinicia o prazo;
- a operadora não pode dar respostas genéricas como em análise ou em processamento (art. 12, § 5º);
- a negativa de autorização tem de ser reduzida a termo e entregue ao solicitante (art. 14);
- depois da negativa, o beneficiário pode pedir reanálise, com prazo, forma e procedimento definidos pela operadora e informados na resposta; a ouvidoria da operadora, lembra a ANS, atua na tutela dos direitos dos beneficiários.
Segundo passo: registrar na ANS
Se a operadora não dá solução, a reclamação vai para a ANS, informando o número do protocolo. Os canais publicados pela agência são:
- Disque ANS: 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
- atendimento eletrônico: o formulário da NIP no site da ANS;
- atendimento presencial num dos núcleos da ANS;
- atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva: 0800 021 2105.
Podem usar o serviço pessoas físicas, em nome próprio ou para terceiros. As informações enviadas são protegidas por sigilo.
O que acontece depois: as etapas da NIP
A ANS descreve seis etapas:
- Registro da reclamação por um dos canais.
- Análise pela operadora, que recebe a notificação automaticamente: até 5 dias úteis para demandas assistenciais e até 10 dias úteis para não assistenciais.
- Resposta da operadora à ANS, em até 10 dias úteis. Os prazos das etapas 2 e 3 são concomitantes, não se somam.
- Retorno do consumidor à ANS, dizendo se o problema foi resolvido. A agência envia um e-mail com link para um formulário, disponível por 10 dias; depois disso, a resposta pode ser dada pelo Disque ANS.
- E-mail com o fluxo de análise, quando o consumidor informa que o problema não foi resolvido.
- Finalização: reclamações marcadas como resolvidas, ou sem resposta no prazo, são encerradas automaticamente, mas podem ser reabertas se o beneficiário responder depois que o problema não foi resolvido.
O andamento é acompanhado pelo mesmo endereço em que a reclamação foi registrada.
Quando o problema não é resolvido
Segundo a ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas por meio da NIP. Quando o consumidor informa que não houve solução, a reclamação pode ser analisada individualmente, caso integre a Amostra para Análises Individualizadas prevista na RN nº 657. Mesmo fora da amostra, a reclamação serve de insumo para a fiscalização e entra nos indicadores da agência. Havendo irregularidade, a ANS pode aplicar advertência ou multa.
Se o problema é o prazo
A página de prazos da ANS descreve o que a operadora tem de fazer quando não há profissional da rede disponível: indicar um profissional ou estabelecimento, mesmo fora da rede, e custear o atendimento. Se o beneficiário precisar pagar porque a operadora não assegurou o atendimento, o reembolso é integral, em até 30 dias da solicitação, incluindo transporte. Os prazos por tipo de atendimento estão em prazo do plano para consulta com especialista.
O que não é assunto da ANS
A ANS regula os planos de saúde. Questões éticas sobre a conduta de um médico, incluindo publicidade, são do Conselho Regional de Medicina; o caminho está em como denunciar médico no CRM. Dúvidas sobre o registro do profissional se resolvem na consulta pública do CFM, explicada em como consultar o CRM de um médico.
Este conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas listadas abaixo, e não substitui a avaliação de um profissional. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.
Dúvidas frequentes
Como reclamar na ANS?
Pelo Disque ANS (0800 701 9656, de segunda a sexta, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais), pelo atendimento eletrônico da ANS na internet ou presencialmente num dos núcleos da agência. Pessoas com deficiência auditiva têm o número 0800 021 2105.
Precisa reclamar primeiro com o plano?
A ANS orienta registrar a reclamação primeiro na operadora e anotar o número de protocolo, e só depois, se o problema não for resolvido, levar o caso à agência informando esse protocolo.
Quanto tempo o plano tem para responder uma reclamação na ANS?
Pela NIP, a operadora tem até 5 dias úteis para analisar demandas assistenciais, como negativa de consulta, e até 10 dias úteis para as não assistenciais. Tem ainda 10 dias úteis para responder à ANS, prazos que correm ao mesmo tempo.
Reclamação na ANS dá resultado?
Segundo a ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas por meio da NIP. Quando o consumidor informa que o problema não foi resolvido, a reclamação pode ser analisada individualmente e, havendo irregularidade, levar a advertência ou multa.
Posso reclamar em nome de outra pessoa?
Sim. A ANS informa que pessoas físicas podem usar o serviço em nome próprio ou para terceiros, desde que respondidas as perguntas de cadastro.
Fontes consultadas
- ANS: reclamações sobre plano de saúde, Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)Consultado em 28/09/2026
- ANS: registro e acompanhamento de reclamação pela internetConsultado em 28/09/2026
- ANS: prazos para realização de consultas, exames, terapias e internaçõesConsultado em 28/09/2026
- ANS: perguntas e respostas sobre a RN nº 623/2024 (versão de 17/09/2025)Consultado em 28/09/2026
- Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde), art. 12Consultado em 28/09/2026