Residência médica é a formação em serviço que o médico faz depois da graduação para se tornar especialista. A definição está em lei: a Lei nº 6.932/1981 diz que ela constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, com orientação de médicos de elevada qualificação ética e profissional (art. 1º).
Esta página trata da residência em si: quem regula, como se entra, como é a rotina prevista em lei e quanto tempo dura. O caminho do título de especialista, com as duas vias (residência e concurso da AMB) e o registro no CRM, está em título de especialista: o que é e como funciona.
Quem regula: a CNRM
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) é a instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo do Ministério da Educação, com a finalidade de regular, supervisionar e avaliar os programas de residência e as instituições que os oferecem. A regra atual está no Decreto nº 11.999/2024 (art. 3º). Entre as competências da comissão estão credenciar instituições, autorizar e reconhecer programas e estabelecer as condições de funcionamento (art. 4º).
A CNRM é presidida pelo Secretário de Educação Superior do MEC (art. 5º). O plenário reúne representantes do MEC, do Ministério da Saúde, dos secretários estaduais e municipais de saúde, do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira, dos médicos residentes, de entidades de educação médica e de entidades médicas (art. 6º).
Dois pontos da lei protegem o nome:
- a instituição só pode oferecer residência depois de credenciada pela CNRM (Lei nº 6.932/1981, art. 1º, § 1º);
- é vedado usar a expressão "residência médica" para programa de treinamento que não tenha sido aprovado pela CNRM (art. 1º, § 2º).
Curso livre, estágio ou pós-graduação que se apresente como residência sem aprovação da CNRM não é residência médica pela lei.
Como se entra
Para entrar em qualquer programa, o candidato se submete ao processo de seleção estabelecido pelo programa aprovado pela CNRM (Lei nº 6.932/1981, art. 2º). Não há um concurso nacional único previsto na lei: cada programa define a sua seleção, dentro das regras da comissão.
Duas regras recentes mexem no acesso:
- a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, incluiu na lei que a nota da segunda etapa do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) poderá ser usada no processo seletivo para acesso direto aos programas (art. 2º, parágrafo único). É uma possibilidade, não uma obrigação do programa. E é regra de medida provisória: pela Constituição, ela perde a eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 62, § 3º), e o texto pode mudar na conversão;
- alguns programas exigem pré-requisito. Segundo a página da Comissão Mista de Especialidades no portal do CFM, os programas têm duração variável e podem exigir pré-requisitos, comprovados por residência credenciada pela CNRM ou por título de especialista da AMB com o RQE registrado no CRM.
O residente admitido assina um contrato padrão de matrícula, com a especialidade que cursa, a instituição responsável, as datas de início e de término previstas e o valor da bolsa (art. 3º).
Quanto tempo dura
A duração depende da especialidade. A relação oficial de especialidades, homologada pela Resolução CFM nº 2.380/2024, informa o tempo de formação de cada uma. Nas 55 especialidades, ele vai de 2 a 5 anos:
- a maioria tem 2 ou 3 anos: clínica médica e medicina de família e comunidade aparecem com 2 anos; pediatria e cirurgia geral, com 3;
- radioterapia tem 4 anos;
- neurocirurgia e cirurgia cardiovascular têm 5 anos.
As áreas de atuação, que são formações dentro de uma especialidade, aparecem na mesma resolução com 1 ou 2 anos e, em geral, com a residência numa especialidade como requisito. A diferença entre as duas está em especialidade e área de atuação.
Se o residente interromper o programa, por qualquer causa, continua obrigado a completar depois a carga horária total prevista para obter o certificado (art. 7º). Afastamento por motivo de saúde e licenças prorrogam o tempo de residência pelo período equivalente (art. 4º, § 4º).
A rotina que a lei prevê
A Lei nº 6.932/1981 fixa limites para a carga e assegura alguns direitos ao residente:
- no máximo 60 horas semanais, das quais no máximo 24 horas de plantão (art. 5º);
- um dia de folga por semana e 30 dias consecutivos de repouso por ano de atividade (art. 5º, § 1º);
- entre 10% e 20% da carga em atividades teórico-práticas, como sessões, seminários e correlações clínico-patológicas (art. 5º, § 2º);
- licença-paternidade de 5 dias ou licença-maternidade de 120 dias, esta prorrogável por até 60 dias a pedido da residente (art. 4º, §§ 2º e 3º);
- condições adequadas para repouso e higiene durante os plantões, alimentação e moradia conforme regulamento (art. 4º, § 5º).
A Lei nº 15.400, de 5 de maio de 2026, acrescentou que o repouso anual poderá ser fracionado em períodos de no mínimo 10 dias, a pedido do residente, nos termos do regulamento. Ela entra em vigor 180 dias depois da publicação.
A bolsa
O residente recebe bolsa, e não salário de emprego. A lei a vincula ao regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, filia o residente ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual e prevê que o valor pode ser revisto anualmente (art. 4º). Como o valor muda, esta página não o informa: ele consta do contrato de matrícula de cada residente (art. 3º).
O que a residência entrega
Os programas credenciados conferem títulos de especialista aos residentes neles habilitados, e esses títulos valem como comprovante perante o sistema federal de ensino e o Conselho Federal de Medicina (art. 6º). Desde 2013, a lei diz ainda que a residência constitui modalidade de certificação das especialidades médicas no Brasil (art. 1º, § 3º).
Para se anunciar como especialista, o médico registra o título no CRM e recebe o Registro de Qualificação de Especialista. Veja o que é RQE e como saber se o médico é especialista.
Residente é médico
O residente já é médico: a lei destina a residência a médicos, como pós-graduação, e ela não faz parte da graduação. Enquanto cursa, ele ainda não tem o título daquela especialidade. A situação de quem acabou de se formar e ainda não fez residência está em médico recém-formado é clínico geral?.
Para encontrar especialistas por cidade, use a lista de especialidades ou a busca por estado e cidade.
Este conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas listadas abaixo, e não substitui a avaliação de um profissional. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.
Dúvidas frequentes
O que é residência médica?
Pela Lei nº 6.932/1981, é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, na forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em instituições de saúde credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Quanto tempo dura a residência médica?
Depende da especialidade. Na relação oficial homologada pela Resolução CFM nº 2.380/2024, a formação das especialidades vai de 2 a 5 anos: a maior parte tem 2 ou 3 anos; radioterapia tem 4; neurocirurgia e cirurgia cardiovascular têm 5.
Quem pode fazer residência médica?
Médicos. O ingresso é por processo de seleção do programa aprovado pela CNRM (Lei nº 6.932/1981, art. 2º). Alguns programas exigem pré-requisito, como uma residência anterior ou título de especialista com RQE.
O residente recebe salário?
Recebe bolsa, paga em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, com filiação à Previdência como contribuinte individual (Lei nº 6.932/1981, art. 4º). A lei prevê que o valor da bolsa pode ser revisto anualmente.
Quem terminou a residência já é especialista?
O programa credenciado confere o título de especialista (Lei nº 6.932/1981, art. 6º). Para se anunciar como especialista, o médico registra o título no CRM e recebe o RQE; veja título de especialista: o que é e como funciona.
Fontes consultadas
- Lei nº 6.932/1981 (atividades do médico residente), texto compilado, arts. 1º a 7ºConsultado em 28/09/2026
- Decreto nº 11.999/2024 (Comissão Nacional de Residência Médica), arts. 1º a 6ºConsultado em 28/09/2026
- Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026 (Enamed), art. 3ºConsultado em 28/09/2026
- Constituição Federal, art. 62, § 3º (prazo de eficácia da medida provisória)Consultado em 28/09/2026
- Lei nº 15.400, de 5 de maio de 2026 (fracionamento do repouso anual do residente)Consultado em 28/09/2026
- Resolução CFM nº 2.380/2024 (relação de especialidades, titulações e certificações), Diário Oficial da União de 24/06/2024Consultado em 28/09/2026
- Comissão Mista de Especialidades (CME): residência médica, pré-requisitos e RQE, página do CFMConsultado em 28/09/2026