Título de especialista é o documento que comprova que o médico concluiu a formação reconhecida em uma especialidade. No Brasil ele tem dois caminhos oficiais: a residência médica em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou o concurso de titulação da Associação Médica Brasileira (AMB), feito em convênio com a sociedade da especialidade. O Decreto nº 8.516/2015 diz isso com todas as letras: o título de especialista é aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela CNRM (art. 2º, parágrafo único).
O título, porém, ainda não é o que aparece no anúncio. Para se anunciar especialista, o médico registra o título no Conselho Regional de Medicina (CRM) e recebe o número de RQE. Esta página explica os dois caminhos, o papel de cada entidade e a diferença entre título e RQE.
Caminho 1: residência médica
A Lei nº 6.932/1981 define a residência médica como modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço (art. 1º). A mesma lei diz que a residência constitui modalidade de certificação das especialidades médicas no Brasil (art. 1º, § 3º) e que os programas credenciados conferem títulos de especialista aos médicos residentes neles habilitados (art. 6º).
Dois detalhes da lei ajudam a separar o que é oficial:
- só instituições credenciadas pela CNRM podem oferecer programas de residência médica (art. 1º, § 1º);
- é vedado usar a expressão residência médica para qualquer programa de treinamento que não tenha sido aprovado pela CNRM (art. 1º, § 2º).
A página do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a Comissão Mista de Especialidades acrescenta que os programas têm duração variável, conforme a especialidade ou a área, e que alguns exigem pré-requisito. Concluído o programa, o médico faz jus à titulação correspondente. Para entender a residência em si, veja o que é residência médica.
Caminho 2: concurso da AMB com a sociedade da especialidade
O Título de Especialista da AMB, chamado de TEAMB, é obtido por aprovação em concurso promovido pela AMB em convênio com a sociedade de especialidade. Segundo a página da CME do CFM:
- só podem se submeter ao concurso médicos com tempo mínimo de dois anos de formado e inscrição no CRM que não seja provisória;
- o concurso é realizado na sociedade de especialidade filiada à AMB que atenda aos requisitos aprovados pela CME;
- o concurso tem, no mínimo, análise de currículo e prova escrita e, se necessário, prova oral ou prática;
- os demais requisitos de inscrição, aprovação e emissão seguem o edital de cada concurso.
A Resolução CFM nº 2.380/2024 mostra, para cada especialidade, qual convênio conduz o concurso. Em cardiologia, por exemplo, é o convênio AMB e Sociedade Brasileira de Cardiologia; em dermatologia, AMB e Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Quanto tempo leva a formação
A mesma Resolução CFM nº 2.380/2024 informa a duração da formação prevista para cada título. Alguns exemplos da lista oficial:
- cardiologia, clínica médica e medicina de família e comunidade: 2 anos;
- dermatologia, pediatria, psiquiatria e anestesiologia: 3 anos;
- radioterapia: 4 anos;
- neurocirurgia e cirurgia cardiovascular: 5 anos.
Para as áreas de atuação, a resolução descreve formação própria, em geral de 1 ou 2 anos, e exige como requisito o título ou a residência em uma especialidade de origem. A lógica entre as duas está em diferença entre especialidade e área de atuação.
Quem define as especialidades
O título só existe para o que está na relação oficial. O Decreto nº 8.516/2015 criou a Comissão Mista de Especialidades, vinculada ao CFM, com representantes da CNRM (um do Ministério da Saúde e um do Ministério da Educação), do CFM e da AMB, e deu a ela a competência de definir, por consenso, as especialidades médicas no país (art. 4º). A relação vigente, homologada pela Resolução CFM nº 2.380/2024, tem 55 especialidades e 62 áreas de atuação.
Título e RQE não são a mesma coisa
Esta é a dúvida mais comum sobre o tema, e a resposta é curta: o título é o documento; o RQE é o registro dele no CRM.
A página da CME do CFM explica que o Registro de Qualificação de Especialista consiste no registro da qualificação junto ao CRM, que reconhece oficialmente a titulação e habilita o médico a se anunciar especialista. Para fins de RQE, só valem titulações emitidas pela AMB ou pela CNRM, e os CRMs só registram títulos reconhecidos pela CME. A Resolução CFM nº 2.336/2023 fecha o circuito: para efeito da publicidade, é considerado especialista todo aquele que apresentar RQE (art. 13).
Na prática, um médico pode ter o título e ainda não ter feito o registro. Enquanto não registra, ele não tem RQE daquela especialidade e não pode anunciá-la. Veja o que é RQE.
O que não é título de especialista
A página da CME do CFM é explícita sobre a pós-graduação: o título acadêmico de especialização lato sensu não se confunde com o título de especialista ou com o certificado de área de atuação, não gera RQE e não autoriza o médico a se anunciar especialista. Quem tem pós-graduação pode divulgá-la no formato previsto pela Resolução CFM nº 2.336/2023: MÉDICO com pós-graduação em (área), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.
Pela definição do Decreto nº 8.516/2015, título de especialista é só o concedido por esses dois caminhos: a residência credenciada pela CNRM e o concurso das sociedades por meio da AMB.
Como conferir o título de um médico
Há duas consultas públicas, e elas respondem a perguntas diferentes:
- Consulta de títulos da AMB. O site da AMB tem uma consulta com campos de CPF, nome, CRM e número do registro. Ela mostra o título concedido pelo sistema AMB e sociedades.
- Busca por médicos do CFM. Mostra, no campo Especialidades/Áreas de Atuação, o que está registrado no CRM, com o número de RQE. É a consulta que diz se o médico pode se anunciar especialista.
O passo a passo da consulta do CFM está em como saber se o médico é especialista.
O médico sem título
Não ter título de especialista não impede ninguém de exercer a medicina: a lei exige diploma registrado e inscrição no CRM. O que muda é o anúncio. A página médico sem RQE pode atender? explica a regra, e a página médico recém-formado é clínico geral? trata do início da carreira.
Este conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas listadas abaixo, e não substitui a avaliação de um profissional. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.
Dúvidas frequentes
O que é título de especialista pela AMB?
É o título concedido pela Associação Médica Brasileira, em convênio com a sociedade da especialidade, ao médico aprovado no concurso de titulação. É um dos dois caminhos oficiais; o outro é a residência médica credenciada pela CNRM.
Título de especialista e RQE são a mesma coisa?
Não. O título é o documento que comprova a formação. O RQE é o registro desse título no Conselho Regional de Medicina. É o RQE que dá ao médico o direito de se anunciar especialista, e é ele que aparece na consulta pública do CFM.
Título de especialista ou residência médica: qual vale?
Os dois. O Decreto nº 8.516/2015 define como título de especialista o concedido pelas sociedades de especialidade, por meio da AMB, ou pelos programas de residência credenciados pela CNRM. Registrado no CRM, qualquer um dos dois gera RQE.
Quem pode fazer a prova de título da AMB?
Segundo a página da Comissão Mista de Especialidades do CFM, médicos com no mínimo dois anos de formados e inscrição não provisória no CRM. Os demais requisitos estão no edital de cada concurso.
Onde consultar o título de especialista de um médico?
A AMB tem consulta de títulos no próprio site. Para saber se o título foi registrado no CRM, com RQE, use a busca por médicos do portal do CFM.
Fontes consultadas
- Decreto nº 8.516/2015, art. 2º (título de especialista) e art. 4º (Comissão Mista de Especialidades)Consultado em 28/09/2026
- Lei nº 6.932/1981 (residência médica), arts. 1º e 6ºConsultado em 28/09/2026
- Comissão Mista de Especialidades (CME): residência, TEAMB, RQE e lato sensu, página do CFMConsultado em 28/09/2026
- Resolução CFM nº 2.380/2024 (relação de especialidades, titulações e certificações), Diário Oficial da União de 24/06/2024Consultado em 28/09/2026
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica), Diário Oficial da União de 13/09/2023Consultado em 28/09/2026
- Consulta de título de especialista, Associação Médica BrasileiraConsultado em 28/09/2026
- Busca por médicos, consulta pública do Conselho Federal de MedicinaConsultado em 28/09/2026