Consulta de retorno é o novo encontro com o mesmo médico depois de uma consulta. O público costuma procurar um número de dias previsto em lei e uma regra simples de cobrança. As fontes oficiais dizem outra coisa: não há prazo fixo em norma federal de saúde, o prazo é definido pelo médico, e a cobrança depende de o encontro ser a continuação da mesma consulta ou um atendimento novo.
A regra está na Resolução CFM nº 1.958/2010, publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2011, que define o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação. A norma da ANS sobre prazos de atendimento repete o ponto central para os planos de saúde. O site do sistema de normas do CFM não respondeu na data desta revisão; o texto integral foi lido na publicação do Conselho Regional de Medicina de Goiás, e a notícia oficial, no portal do CFM, ambos nas fontes.
O que é uma consulta, para o CFM
A resolução começa pela definição. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, a solicitação de exames complementares, quando necessários, e a prescrição terapêutica, como ato médico completo que pode ser concluído ou não em um único momento (art. 1º).
É essa última parte que cria o retorno: quando a consulta não termina no primeiro encontro, ela continua no segundo.
Tem prazo?
Não há número de dias fixado. A resolução diz que, quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados na mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico (art. 1º, § 1º).
A norma vai além e protege esse critério. O art. 5º diz que instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem estabelecer prazos específicos que interfiram na autonomia do médico e na relação médico-paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Os diretores técnicos dessas entidades respondem eticamente pelo descumprimento.
A ANS diz o mesmo para os planos. A Resolução Normativa nº 566/2022, que fixa os prazos máximos de atendimento, afirma que o prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento (art. 3º, § 3º). Os prazos máximos da ANS, de 7 e 14 dias úteis, valem para a consulta, não para o retorno; veja qual o prazo máximo para o plano de saúde marcar consulta.
E os "30 dias"?
O número aparece em muita busca e em muita agenda, mas não está em nenhuma das duas normas. A notícia de 2011 do CRM de Goiás registra que a resolução condena a prática de algumas operadoras e instituições de fixar 30 dias após a primeira consulta para o retorno sem ônus. O que a resolução reserva ao médico é a decisão, caso a caso.
Quando o retorno não é cobrado
Pela resolução, a continuação da mesma consulta não gera cobrança de honorário (art. 1º, § 1º). O exemplo típico, descrito na própria norma, é o encontro para ver os exames complementares pedidos na consulta, que não puderam ser apreciados naquele momento.
A notícia do CFM de 10 de janeiro de 2011 resume do mesmo modo: o segundo encontro para apreciar exames deve ocorrer dentro do prazo fixado pelo médico e, nesse caso, não deve haver cobrança de novos honorários.
Quando pode ser cobrado
A resolução descreve três situações que caracterizam novo ato profissional:
- Mudança do quadro. Alterações que venham a exigir nova anamnese, novo exame físico, novas hipóteses ou conclusão diagnóstica e nova prescrição fazem do encontro uma nova consulta, remunerada como tal (art. 2º).
- Outro problema de saúde. Mesmo dentro do prazo de retorno, o atendimento de uma doença distinta no mesmo paciente é novo ato, passível de cobrança de novos honorários (art. 1º, § 2º).
- Tratamento prolongado. Nas doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas podem ser cobradas, a critério do médico assistente (art. 3º).
Quem enquadra o atendimento numa dessas hipóteses é somente o médico assistente, no atendimento (art. 4º).
Particular e plano de saúde
Na consulta particular, o Código de Ética Médica veda ao médico deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos (art. 61). Perguntar, ao marcar o retorno, se ele será tratado como continuação ou como nova consulta evita surpresa.
Pelo plano de saúde, a operadora não pode fixar intervalo entre consultas que interfira na autonomia do médico (Resolução CFM nº 1.958/2010, art. 5º), e a RN nº 566/2022 deixa o prazo do retorno a critério do profissional. Se o plano recusar uma consulta que o médico caracterizou como nova, o caminho de reclamação está em como reclamar na ANS quando o plano nega a consulta.
O que esta página não responde
A resolução do CFM e a norma da ANS tratam de médicos e de planos de saúde. Outras profissões de saúde têm conselhos e regras próprias, que não foram consultadas aqui. Esta página não afirma nada além do que as duas normas dizem.
Como conferir o médico
O retorno é, em geral, com o mesmo profissional da primeira consulta. Para conferir o CRM e o RQE dele, veja como consultar o CRM de um médico e como saber se o médico é especialista. Para saber o que levar ao encontro, veja o que levar para uma consulta médica. Para encontrar especialistas por cidade, use a lista de especialidades ou a busca por estado e cidade.
Este conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas listadas abaixo, e não substitui a avaliação de um profissional. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.
Dúvidas frequentes
Existe prazo legal para a consulta de retorno?
Não há um número de dias fixado nas normas federais de saúde abertas para esta página. A Resolução CFM nº 1.958/2010 deixa o prazo a critério do médico, e a RN ANS nº 566/2022 diz que o prazo para consulta de retorno fica a critério do profissional responsável pelo atendimento.
O retorno é gratuito?
Quando serve para concluir a mesma consulta, em geral para ver exames que não puderam ser apreciados no primeiro encontro, a resolução do CFM diz que ele não gera cobrança de honorário, dentro do prazo que o médico definir (art. 1º, § 1º).
Quando o retorno pode ser cobrado?
Quando o atendimento vira nova consulta: mudança do quadro que exige nova anamnese, exame, hipótese e prescrição (art. 2º); atendimento de outro problema de saúde no mesmo paciente (art. 1º, § 2º); ou reavaliações em tratamentos prolongados, a critério do médico (art. 3º).
O retorno é sempre em 30 dias?
Não. O número de 30 dias não está na resolução do CFM nem na norma da ANS. A resolução veda a hospitais, clínicas, empresas de saúde suplementar e operadoras fixar prazo de intervalo entre consultas que interfira na autonomia do médico (art. 5º).
Quem decide se é retorno ou consulta nova?
O médico assistente, no atendimento. A resolução diz que a identificação das hipóteses previstas nela cabe somente ao médico assistente (art. 4º). Por isso vale combinar antes, ao marcar, se o encontro será tratado como retorno.
Fontes consultadas
- Resolução CFM nº 1.958/2010 (ato da consulta médica e sua complementação), texto integral publicado pelo CremegoConsultado em 28/09/2026
- CFM fixa norma para retorno de consulta médica, Conselho Federal de Medicina, 10/01/2011Consultado em 28/09/2026
- Resolução Normativa ANS nº 566/2022 (garantia de atendimento), art. 3º, § 3º, Diário Oficial da União de 02/01/2023Consultado em 28/09/2026
- Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações, Agência Nacional de Saúde SuplementarConsultado em 28/09/2026
- Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), art. 61Consultado em 28/09/2026