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Revalida: o que é e como funciona

O que é o Revalida, quem pode fazer, as duas etapas, o que mudou com a medida provisória do Enamed em 2026 e como o médico formado no exterior chega ao CRM.

EEEquipe editorial do site Médicos EspecialistasPublicado em Revisado em 932 palavras

O Revalida é a prova que o médico formado fora do Brasil faz para ter o diploma reconhecido aqui. O nome oficial é Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, instituído pela Lei nº 13.959/2019. Segundo o Inep, que aplica o exame, ele é direcionado tanto a estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto a brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão aqui.

Esta página explica o que a lei diz, as duas etapas, o que mudou em 2026 e o caminho do diploma revalidado até o Conselho Regional de Medicina. As datas de inscrição e as regras de cada edição estão sempre no edital publicado pelo Inep.

Para que serve o exame

A Lei nº 13.959/2019 dá ao Revalida dois objetivos (art. 2º):

  1. verificar conhecimentos, habilidades e competências para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do SUS, em nível equivalente ao exigido nas diretrizes curriculares da graduação em Medicina no Brasil;
  2. subsidiar a revalidação do diploma, prevista no art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O segundo ponto costuma gerar confusão: o exame não é a revalidação. Pela Lei nº 9.394/1996, os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras são revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área, ou equivalente, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade (art. 48, § 2º). O Revalida é a avaliação que subsidia esse processo.

Quem pode se inscrever

Pela página do Inep, os requisitos são:

  • ser brasileiro, ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;
  • ter CPF;
  • ter diploma médico de instituição estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente;
  • ter o diploma autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo apostilamento da Convenção da Haia;
  • enviar as imagens do diploma, frente e verso, no sistema de inscrição.

As duas etapas

A lei prevê duas etapas, com avaliação uniforme em todo o território nacional (art. 2º, § 3º):

  • exame teórico;
  • exame de habilidades clínicas.

A participação na etapa de habilidades clínicas tem como pré-requisito a aprovação na etapa teórica (art. 2º, § 7º). E o candidato reprovado na segunda etapa permanece habilitado a fazê-la nas duas edições seguintes, sem precisar refazer a primeira (art. 2º, § 6º). O Inep descreve as duas etapas como eliminatórias e aplicadas em momentos distintos.

O que mudou em 2026: o Enamed

A Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, criou o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para os cursos de Medicina do país e mexeu no Revalida. Pela redação dada por ela:

  • o exame teórico do Revalida passa a corresponder à segunda etapa do Enamed, a prova aplicada ao fim do sexto ano da graduação no Brasil;
  • o exame de habilidades clínicas passa a ser aplicado semestralmente, na forma do edital;
  • o valor cobrado pelo exame teórico passa a seguir o valor da segunda etapa do Enamed.

A mesma medida trouxe uma regra de transição: o médico formado no exterior que fez a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foi aprovado não é submetido ao Enamed e continua habilitado ao exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.

Tudo isso é regra de medida provisória. Pela Constituição, a medida provisória perde a eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 62, § 3º), e o texto pode mudar na conversão pelo Congresso. Antes de se inscrever, a referência é o edital vigente do Inep. Esta página é revisada quando a medida for votada ou perder a validade.

O custo

A lei manda cobrar dos inscritos os custos de realização do exame, nos termos do regulamento (art. 2º, § 5º). Os limites de valor estão ligados à bolsa do médico residente e, depois da medida provisória, ao valor da segunda etapa do Enamed. O valor de cada edição sai no edital.

Depois da aprovação: do diploma ao CRM

Aprovado nas duas etapas, o caminho costuma seguir esta ordem:

  1. revalidação do diploma por universidade pública, que usa o resultado do exame;
  2. registro do diploma revalidado;
  3. inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado onde vai atuar.

O terceiro passo é o que habilita ao exercício: a Lei nº 3.268/1957 diz que o médico só exerce legalmente a medicina depois do registro do diploma e da inscrição no CRM (art. 17). A partir daí, ele é médico como qualquer outro, com as mesmas regras. Para ser especialista, precisa do título por residência ou concurso da AMB e do RQE no CRM; veja título de especialista: o que é e como funciona e residência médica: o que é e como funciona.

Como o paciente confere

Duas conferências ficam ao alcance de qualquer pessoa:

  • inscrição no CRM, na consulta de médicos do CFM, pelo nome ou pelo número; o passo a passo está em como consultar o CRM de um médico;
  • o que o anúncio informa: a Resolução CFM nº 2.336/2023 manda que o médico com diploma revalidado, ao divulgar a formação, indique a instituição pela qual colou grau, a data de formatura e o país sede, acompanhados da instituição de ensino superior que revalidou o diploma e da palavra MÉDICO(A) (art. 13, § 1º, alínea b).

Se o anúncio fala em especialidade, a conferência é a do RQE: veja como saber se o médico é especialista. Para encontrar médicos e clínicas por cidade, use a lista de especialidades ou a busca por estado e cidade.

Este conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas listadas abaixo, e não substitui a avaliação de um profissional. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.

Dúvidas frequentes

O que é o Revalida?

É o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, instituído pela Lei nº 13.959/2019. Ele avalia se o médico formado no exterior tem os conhecimentos e as habilidades exigidos na graduação brasileira e subsidia a revalidação do diploma.

Quem pode fazer o Revalida?

Segundo o Inep, brasileiros e estrangeiros em situação legal de residência no Brasil, com CPF e diploma médico de instituição estrangeira reconhecida no país de origem, autenticado pela autoridade consular brasileira ou por apostilamento da Haia.

Quantas etapas tem o Revalida?

Duas: exame teórico e exame de habilidades clínicas, e a segunda depende da aprovação na primeira. Desde a Medida Provisória nº 1.370/2026, o exame teórico corresponde à segunda etapa do Enamed, e o de habilidades clínicas é aplicado semestralmente.

Passar no Revalida já permite atender?

Não sozinho. O exame subsidia a revalidação, que é feita por universidade pública (Lei nº 9.394/1996, art. 48, § 2º). Com o diploma revalidado e registrado, o médico se inscreve no Conselho Regional de Medicina, requisito para exercer (Lei nº 3.268/1957, art. 17).

Como saber se o médico formado no exterior tem o diploma revalidado?

A consulta pública do CFM mostra se ele está inscrito no CRM. Em anúncio, a resolução de publicidade médica manda informar a instituição que revalidou o diploma, a data de formatura e o país da instituição de origem.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 13.959/2019 (institui o Revalida), texto compiladoConsultado em 28/09/2026
  2. Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026 (Enamed), arts. 1º e 4ºConsultado em 28/09/2026
  3. Constituição Federal, art. 62, § 3º (prazo de eficácia da medida provisória)Consultado em 28/09/2026
  4. Revalida, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)Consultado em 28/09/2026
  5. Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), art. 48Consultado em 28/09/2026
  6. Lei nº 3.268/1957 (Conselhos de Medicina), art. 17Consultado em 28/09/2026
  7. Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica), art. 13, Diário Oficial da União de 13/09/2023Consultado em 28/09/2026
  8. Busca por médicos, consulta pública do Conselho Federal de MedicinaConsultado em 28/09/2026