O Revalida é a prova que o médico formado fora do Brasil faz para ter o diploma reconhecido aqui. O nome oficial é Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, instituído pela Lei nº 13.959/2019. Segundo o Inep, que aplica o exame, ele é direcionado tanto a estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto a brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão aqui.
Esta página explica o que a lei diz, as duas etapas, o que mudou em 2026 e o caminho do diploma revalidado até o Conselho Regional de Medicina. As datas de inscrição e as regras de cada edição estão sempre no edital publicado pelo Inep.
Para que serve o exame
A Lei nº 13.959/2019 dá ao Revalida dois objetivos (art. 2º):
- verificar conhecimentos, habilidades e competências para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do SUS, em nível equivalente ao exigido nas diretrizes curriculares da graduação em Medicina no Brasil;
- subsidiar a revalidação do diploma, prevista no art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O segundo ponto costuma gerar confusão: o exame não é a revalidação. Pela Lei nº 9.394/1996, os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras são revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área, ou equivalente, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade (art. 48, § 2º). O Revalida é a avaliação que subsidia esse processo.
Quem pode se inscrever
Pela página do Inep, os requisitos são:
- ser brasileiro, ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;
- ter CPF;
- ter diploma médico de instituição estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente;
- ter o diploma autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo apostilamento da Convenção da Haia;
- enviar as imagens do diploma, frente e verso, no sistema de inscrição.
As duas etapas
A lei prevê duas etapas, com avaliação uniforme em todo o território nacional (art. 2º, § 3º):
- exame teórico;
- exame de habilidades clínicas.
A participação na etapa de habilidades clínicas tem como pré-requisito a aprovação na etapa teórica (art. 2º, § 7º). E o candidato reprovado na segunda etapa permanece habilitado a fazê-la nas duas edições seguintes, sem precisar refazer a primeira (art. 2º, § 6º). O Inep descreve as duas etapas como eliminatórias e aplicadas em momentos distintos.
O que mudou em 2026: o Enamed
A Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, criou o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para os cursos de Medicina do país e mexeu no Revalida. Pela redação dada por ela:
- o exame teórico do Revalida passa a corresponder à segunda etapa do Enamed, a prova aplicada ao fim do sexto ano da graduação no Brasil;
- o exame de habilidades clínicas passa a ser aplicado semestralmente, na forma do edital;
- o valor cobrado pelo exame teórico passa a seguir o valor da segunda etapa do Enamed.
A mesma medida trouxe uma regra de transição: o médico formado no exterior que fez a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foi aprovado não é submetido ao Enamed e continua habilitado ao exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.
Tudo isso é regra de medida provisória. Pela Constituição, a medida provisória perde a eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 62, § 3º), e o texto pode mudar na conversão pelo Congresso. Antes de se inscrever, a referência é o edital vigente do Inep. Esta página é revisada quando a medida for votada ou perder a validade.
O custo
A lei manda cobrar dos inscritos os custos de realização do exame, nos termos do regulamento (art. 2º, § 5º). Os limites de valor estão ligados à bolsa do médico residente e, depois da medida provisória, ao valor da segunda etapa do Enamed. O valor de cada edição sai no edital.
Depois da aprovação: do diploma ao CRM
Aprovado nas duas etapas, o caminho costuma seguir esta ordem:
- revalidação do diploma por universidade pública, que usa o resultado do exame;
- registro do diploma revalidado;
- inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado onde vai atuar.
O terceiro passo é o que habilita ao exercício: a Lei nº 3.268/1957 diz que o médico só exerce legalmente a medicina depois do registro do diploma e da inscrição no CRM (art. 17). A partir daí, ele é médico como qualquer outro, com as mesmas regras. Para ser especialista, precisa do título por residência ou concurso da AMB e do RQE no CRM; veja título de especialista: o que é e como funciona e residência médica: o que é e como funciona.
Como o paciente confere
Duas conferências ficam ao alcance de qualquer pessoa:
- inscrição no CRM, na consulta de médicos do CFM, pelo nome ou pelo número; o passo a passo está em como consultar o CRM de um médico;
- o que o anúncio informa: a Resolução CFM nº 2.336/2023 manda que o médico com diploma revalidado, ao divulgar a formação, indique a instituição pela qual colou grau, a data de formatura e o país sede, acompanhados da instituição de ensino superior que revalidou o diploma e da palavra MÉDICO(A) (art. 13, § 1º, alínea b).
Se o anúncio fala em especialidade, a conferência é a do RQE: veja como saber se o médico é especialista. Para encontrar médicos e clínicas por cidade, use a lista de especialidades ou a busca por estado e cidade.
Este conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas listadas abaixo, e não substitui a avaliação de um profissional. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.
Dúvidas frequentes
O que é o Revalida?
É o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, instituído pela Lei nº 13.959/2019. Ele avalia se o médico formado no exterior tem os conhecimentos e as habilidades exigidos na graduação brasileira e subsidia a revalidação do diploma.
Quem pode fazer o Revalida?
Segundo o Inep, brasileiros e estrangeiros em situação legal de residência no Brasil, com CPF e diploma médico de instituição estrangeira reconhecida no país de origem, autenticado pela autoridade consular brasileira ou por apostilamento da Haia.
Quantas etapas tem o Revalida?
Duas: exame teórico e exame de habilidades clínicas, e a segunda depende da aprovação na primeira. Desde a Medida Provisória nº 1.370/2026, o exame teórico corresponde à segunda etapa do Enamed, e o de habilidades clínicas é aplicado semestralmente.
Passar no Revalida já permite atender?
Não sozinho. O exame subsidia a revalidação, que é feita por universidade pública (Lei nº 9.394/1996, art. 48, § 2º). Com o diploma revalidado e registrado, o médico se inscreve no Conselho Regional de Medicina, requisito para exercer (Lei nº 3.268/1957, art. 17).
Como saber se o médico formado no exterior tem o diploma revalidado?
A consulta pública do CFM mostra se ele está inscrito no CRM. Em anúncio, a resolução de publicidade médica manda informar a instituição que revalidou o diploma, a data de formatura e o país da instituição de origem.
Fontes consultadas
- Lei nº 13.959/2019 (institui o Revalida), texto compiladoConsultado em 28/09/2026
- Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026 (Enamed), arts. 1º e 4ºConsultado em 28/09/2026
- Constituição Federal, art. 62, § 3º (prazo de eficácia da medida provisória)Consultado em 28/09/2026
- Revalida, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)Consultado em 28/09/2026
- Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), art. 48Consultado em 28/09/2026
- Lei nº 3.268/1957 (Conselhos de Medicina), art. 17Consultado em 28/09/2026
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica), art. 13, Diário Oficial da União de 13/09/2023Consultado em 28/09/2026
- Busca por médicos, consulta pública do Conselho Federal de MedicinaConsultado em 28/09/2026